Nova Lei de Trânsito: tudo que você precisa saber

Nova Lei de Trânsito: tudo que você precisa saber

Desde abril de 2021, está em vigor a Nova Lei de Trânsito, nº 14.071/2020. O texto altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles, estão a validade e pontuação da CNH e o método de aplicação de multas, além de outras normas que dizem respeito à segurança no trânsito.

Você ainda não está por dentro das principais alterações? Então continue a leitura e fique atento!

Principais mudanças que ocorreram no CTB

CNH

Com a nova lei, perder a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) ficou um pouco mais difícil. O limite subiu de 20 para 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima. Se houver uma infração desse nível, o motorista perde a carteira ao atingir 30 pontos em 12 meses. O número cai para 20 pontos se cometer duas infrações gravíssimas dentro de um ano.

Mudou também a validade da CNH, que passa a ser de 10 anos para motoristas com até 50 anos. Passada essa idade, é preciso renovar a CNH a cada cinco anos. Ao atingir os 70, o prazo reduz para três anos.

Portar a carteira física também não é mais necessário. Você pode baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e apresentar a sua carteira eletrônica como documento oficial. A CNH digital também passa a valer como documento de identidade em todo o território nacional.

Aplicação de multas

A nova lei mudou também o método de aplicação de multas. A sua primeira infração leve ou média será automaticamente convertida em advertência. Mas se houver reincidência dentro de 12 meses, não tem escapatória.

E caso você precise contestar uma multa, o prazo para indicar o condutor e apresentar defesa prévia foi estendido de 15 para 30 dias. Se o motorista não apresentar defesa prévia, a notificação da penalidade pode vir em até 180 dias. Caso apresente, o prazo se estende para 360 dias. Depois disso, a infração irá caducar.

O motorista também pode ter desconto em sua multa de até 40% utilizando o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que pode ser acessado por aplicativo ou no site.

Ciclovia e ciclistas

A nova legislação reconhece a responsabilidade dos motoristas diante da vida dos ciclistas. Agora, utilizar a ciclovia como área de embarque e desembarque é considerada infração grave, com perda de cinco pontos na CNH e multa.

Se você ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade, pior ainda. Infração gravíssima com perda de sete pontos e multa. Lembrando que esse tipo de infração também gera redução no limite de pontos da carteira. Portanto, respeite a vida de quem transita ao seu redor.

Segurança

Você acendia o farol baixo quando pegava estrada durante o dia? Agora isso só é necessário para automóveis que trafegam por rodovias de pista simples ou ao passar por túneis, neblina ou cerração. No mais, só será necessário acender os faróis durante a noite, em qualquer situação.

Já a cadeirinha e o assento elevado continuam sendo obrigatórios. Com a nova lei, porém, eles só são necessários para crianças de até 1,45 m de altura ou 10 anos de idade. A partir daí, basta utilizar o cinto de segurança de três pontos.

Delitos graves

A CTB tornou mais rigorosa a penalidade para homicídio culposo no trânsito. Motoristas que dirigirem sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas e causarem acidentes com vítima fatal, não terão direito à pena alternativa. O crime é penalizado apenas com prisão. O mesmo vale para casos em que a vítima sobrevive com lesão corporal.

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